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Blog do advogado Thiago Loures, destinado a publicações relativas ao Direito do Trabalho. Thiago Loures, é advogado atuante em Belo Horizonte e região metropolitana. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade FUMEC-MG, e atualmente mestrando em Direito Ambiental na Escola Superior Dom Helder Câmara. EMAIL PARA CONTATO: thiagoloures.adv@gmail.com Telefone escritório: 031- 2516-9989
segunda-feira, 17 de outubro de 2016
domingo, 15 de novembro de 2015
domingo, 2 de agosto de 2015
COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES DO ESTUDO DE CASO DO CONCURSO TRT 3ª REGIÃO FCC 2015- PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA- POR THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO
COMENTÁRIOS
SOBRE AS QUESTÕES DO ESTUDO DE CASO DO CONCURSO TRT 3ª REGIÃO FCC 2015- PARA
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA- POR THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO
Primeiramente
esclareço que os comentários e possíveis respostas escritas por mim abaixo, não
são necessariamente as que serão consideradas corretas pela FCC ou constarão necessariamente
do espelho de prova do concurso. Mas são minhas considerações, baseadas em
minha experiência e nos artigos indicados abaixo.
Quanto
a forma de se responder as questões, o edital afirma no capítulo IX, intitulado
“Da Prova de Estudo de Caso”, no item 4, que o texto das respostas deve ser
feito na forma de texto dissertativo:
“4. Na Prova Estudo de Caso (composta de 02 questões
práticas), o candidato deverá
desenvolver textos dissertativos. Essa prova pretende avaliar o domínio de
conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e a adequação
às atribuições do Cargo/Área/Especialidade.”
E
o item 7, especificamente alínea ‘a’, do mesmo capítulo do edital, prevê que a
prova que fugir da modalidade de texto solicitada será zerada:
“7. Será atribuída nota ZERO à Prova de Estudo de
Caso nos seguintes casos:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou às
questões práticas propostas;”
Logo,
entendo que a forma mais segura e em consonância com o edital, de responder as
questões de estudo de caso, seja construindo um único texto dissertativo para
cada estudo de caso, sem indicar as letras, mas sim dedicando um parágrafo a
cada letra, mas sem indicar a letra, para não correr o risco da banca entender
que você fugiu da modalidade de texto solicitado pelo edital. MAS ATENÇÃO, não
se desespere, como já disse isto é uma possibilidade, mas talvez a banca da FCC
aceite as respostas dividida para cada letra das perguntas.
Por
uma questão didática, vou escrever as considerações separadas em letras, mas
fica registrada está ressalva.
QUESTÃO 1
Nesta hipótese,
responda, fundamentadamente:
a. Maria das Couves
será considerada uma trabalhadora autônoma (faxineira/diarista), empregada
doméstica ou empregada urbana? Por quê?
b. É necessário o
registro em CTPS do contrato de trabalho por experiência? Qual é o prazo máximo
de contratação? Este contrato pode ser prorrogado? Se possível, por quantas
vezes?
c. A gravidez de
Maria das Couves lhe garante algum tipo de estabilidade? Se afirmativa a
resposta qual o período de estabilidade e em que hipótese poderia ocorrer a
rescisão do contrato de trabalho?
COMENTÁRIOS:
A) Pelo trabalho três vezes na semana, poderia ser
respondido empregada doméstica, pelo fato de o artigo 1º da lei complementar
150/2015, no seu caput, assim prever
para o trabalho doméstico por mais de dois dias por semana. Contudo, pelo fato
de o enunciado dizer que ela realizava: “além dos trabalhos domésticos, ela
atenderia todas as ligações telefônicas dirigidas ao escritório da Dra. Fabiana
Silva (advogada), instalado no mesmo endereço da residência da família e
serviria café aos clientes que lá comparecessem.”, configura-se atividade com
finalidade lucrativa, alheia ao trabalho doméstico, que conforme previsto no caput do artigo 1º da lei 150/2015, não
é entendido como trabalho doméstico. Trata-se do requisito “finalidade
não lucrativa à pessoa ou à família” , previsto no referido artigo. Assim,
o correto é que ela seja empregada urbana, com todos os direitos celetistas
garantidos, por atender todos os requisitos do artigo 3º da CLT (onerosidade,
pessoalidade, não eventualidade, subordinação), sendo que o artigo 9º da CLT prevê
que: “Serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
B) É necessário o registro da condição especial de
contrato de experiência em CTPS, conforme inteligência do artigo 29 caput da CLT. O prazo máximo é de 90
dias (artigo 445, § único da CLT), e pode ser prorrogado uma vez, respeitando o
limite máximo de 90 dias (artigo 451 da CLT).
C) Sim. A empregada que engravida estando contrata em experiência,
possui estabilidade gravídica. Nos termos da atual redação da súmula 244, item
III, que assim afirma: “A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato
por tempo determinado”.
E a estabilidade é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto, conforme art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
QUESTÃO 2
O sindicato dos
motoristas e cobradores de determinado Município organizou, no curso de movimento
grevista, manifestação em frente à sede de empresa concessionária de transporte
público municipal, para o fim de pleitear aumento salarial em favor de seus filiados.
No entanto, os manifestantes empregados da empresa concessionária ultrapassaram
as barreiras de proteção existentes e, mediante uso de força física, adentraram
no saguão principal do edifício sede, onde pernoitaram.
O mesmo
sindicato também organizou manifestação em frente à sede da Prefeitura, para
pleitear que o contrato de concessão firmado entre o Município e a referida
concessionária de transporte público fosse revisto, com o fim de viabilizar a
concordância da concessionária com o aumento salarial de seus empregados. Os
empregados da empresa concessionária novamente violaram as barreiras de
proteção existentes e valendo-se do uso da força física adentraram no saguão
principal do edifício da Prefeitura, onde também pernoitaram.
Considerando
essa situação, responda, justificadamente:
a. A Justiça do
Trabalho será competente para julgar eventual ação possessória proposta
a.1. pela empresa
concessionária para que os manifestantes desocupem o seu prédio?
a.2. pela Prefeitura
para que os manifestantes desocupem o seu prédio?
b. Qual fundamento
jurídico constitucional caberia ser invocado pela Prefeitura para amparar a pretensão
de que os manifestantes desocupem o seu prédio?
COMENTÁRIOS:
a.1. Sim, pois a ação possessória envolve
direito de greve, sendo competência da Justiça do Trabalho, nos termos do
inciso II do artigo 114 da Constituição Federal, em alteração advinda na Emenda
Constitucional nº 45/2004.
a.2. Sim,
pois a ação possessória envolve direito de greve, sendo competência da
Justiça do Trabalho, nos termos do inciso II do artigo 114 da Constituição
Federal, em alteração advinda na Emenda Constitucional nº 45/2004. Destacando
que o enunciado afirma que a finalidade da manifestação na Prefeitura, foi “com
o fim de viabilizar a concordância da concessionária com o aumento salarial de
seus empregados.”, e mesmo antes dizendo sobre tentativa de alterar o contrato
concessão, isto não afasta a competência da Justiça do Trabalho. Porque a
literalidade do texto constitucional (artigo 114 inciso II), afirma ser
requisito apenas que “as ações que envolvam exercício do direito de
greve”,
não exigindo o texto constitucional, que seja exclusivamente sobre o exercício
do direito de greve, e envolver com a greve, o próprio enunciado indica que a razão
do ato era para conseguir o reajuste, que é o pleito da greve.
b. Primeiramente importante destacar, que
em ação possessória, não se pode discutir ou alegar matéria petitória (de
propriedade), conforme indica o artigo 1.210, § 2º do Código Civil: “Não obsta à
manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro
direito sobre a coisa”,
que se aplica na Justiça do Trabalho de forma subsidiária. Logo, o fundamento
mais preciso seria de ser o legitimo possuidor, e sob o prisma Constitucional
isto se justifica pela função social da posse, de permitir que o Município possa
cumprir o Princípio da Eficiência na administração da maquina pública, conforme
previsto no caput do artigo 37 da
Constituição Federal.
COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES DO CONCURSO TRT 3ª REGIÃO FCC 2015- PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA- NAS MATÉRIAS DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO- POR THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO
COMENTÁRIOS
SOBRE AS QUESTÕES DO CONCURSO TRT 3ª REGIÃO FCC 2015- PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA- NAS MATÉRIAS DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO- POR
THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO
38.
Relativamente às alterações do contrato de trabalho,
(A) o empregador
pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança,
transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar
do contrato de trabalho, independentemente de real necessidade de serviço.
(B) o adicional
de 25% do salário do empregado é devido nas hipóteses de transferência
provisória e definitiva.
(C) a extinção
do estabelecimento não é causa de transferência do empregado, sendo
obrigatória, nesse caso, a extinção do contrato de trabalho.
(D) o empregador pode, sem a anuência do
empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de
transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa
da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço.
(E) é
considerada alteração unilateral vedada por lei a determinação do empregador
para que o empregado com mais de dez anos no exercício de função de confiança,
reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado.
GABARITO FCC: LETRA D
Comentário:
A questão 38 resulta da literalidade da lei, pois o artigo 469, § 1º, prevê que
no caso de previsão implícita ou explicita no contrato de trabalho, não se
aplicam as vedações à transferência contidas no caput do artigo 469, desde que
haja real necessidade de serviço.
39. A
solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas exige
(A) a existência
de previsão nos contratos sociais das empresas, pois a lei civil dispõe que a
solidariedade decorre da lei ou do contrato.
(B) acordo entre
empregado e o empregador, não bastando a simples configuração de grupo de empregadores.
(C) a existência
de empresas com a mesma personalidade jurídica.
(D) a existência de direção, controle ou
administração de uma empresa em relação a outras, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer atividade econômica, embora cada uma com personalidade
jurídica própria.
(E) a existência
de empresas com personalidade jurídica e direção diferentes, mas com unidade de
objeto social.
GABARITO FCC: LETRA D
Comentário: A questão
39 resulta da literalidade da lei, pois o artigo 2º, § 2º, prevê que para
configurar a responsabilidade solidária no âmbito de grupo econômico, basta que
haja direção, controle ou administração de uma empresa em relação a outras,
constituindo o chamado grupo econômico, com responsabilidade solidária entre as
empresa, mesmo tendo personalidades jurídicas próprias. É comum a confusão em
relação ao instituto da responsabilidade solidária no direito civil. Contudo, o
próprio artigo 265 do Código Civil prevê que: “A solidariedade não se presume;
resulta da lei ou da vontade das partes”, e no caso a CLT, através do artigo
2º, §2º, preenche o requisito de resultar do texto da lei. Contudo, mesmo se
não houvesse a permissão no Código Civil, deve-se ressaltar que só se aplica o
direito comum ao direito do trabalho, de forma subsidiária, e se a aplicação
não for contrária aos Princípios do Direito do Trabalho ( artigo 8º parágrafo
único da CLT).
40. Sobre
equiparação salarial, considere:
I.
É
viável a equiparação salarial entre reclamante e paradigma que prestam serviços
ao mesmo empregador, mas em municípios diversos que não integram a mesma região
metropolitana.
II.
O
fato de a empresa possuir quadro organizado de carreira exclui, por si só, o
direito à equiparação salarial.
III.
A cessão de
empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão
governamental estranho à cedente, se esta responder pelos salários do paradigma
e do reclamante.
IV.
A equiparação salarial
não é possível quando o desnível salarial decorre de decisão judicial que beneficiou
o paradigma.
V.
Desde
que preenchidos os requisitos previstos em lei, é possível a equiparação
salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica,
cuja aferição terá critérios objetivos.
Está correto o
que consta APENAS em
(A) III e V.
(B) I e IV.
(C) II e IV.
(D) III e IV.
(E) I, II e III.
GABARITO FCC: LETRA A
Comentário:
Nesta questão não basta o conhecimento da literalidade do artigo de lei, no
caso o 461 da CLT, que dispõe sobre equiparação salarial. É preciso conhecer a
súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho. Sendo que a analise literária do
artigo sem conhecimento da súmula, induz o candidato ao erro. Pois o § 2º do
artigo 461, dispõe as regras de equiparação previstas no artigo 461 não se
aplicarão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira,
hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e
merecimento. Contudo a súmula 6 do TST, no seu inciso I, afirma que “Para os
fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal
organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,
excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de
direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por
ato administrativo da autoridade competente”, e logo o item II é falso, em
razão da súmula 6 do TST. Os demais itens da questão 6, encontram sua
correspondente nos demais incisos da súmula 6 do TST.
41. O contrato
de trabalho é
I.
um
contrato de direito público, devido à forte limitação sofrida pela autonomia da
vontade na estipulação de seu conteúdo.
II.
concluído,
como regra, intuito personae em relação à pessoa do empregador.
III.
um contrato
sinalagmático.
IV.
um contrato
sucessivo. A relação jurídica de emprego é uma “relação de débito permanente”,
em que entra como elemento típico a continuidade, a duração.
V.
um contrato
consensual. A lei, via de regra, não exige forma especial para sua validade.
Considerando as
proposições acima, está correto o que consta APENAS em
(A) I, III e IV.
(B) I, II e IV.
(C) III, IV e V.
(D) III e V.
(E) I, II e V.
GABARITO FCC: LETRA C
Comentário: O
contrato de trabalho é tido como um contrato de direito privado. Quanto a
pessoalidade, ela é requisito do empregado e não do empregador, conforme artigo
3º da CLT. O contrato de trabalho é sinalagmático, pois tem direitos e deveres
para as duas partes, em síntese a do empregado, de prestar o serviço ou estar a
disposição (artigo 4º da CLT), e do empregador de pagar o valor correspondente
a prestação do serviço (artigo 3º da CLT). O contrato de trabalho é sucessivo,
e inclusive um dos Princípios norteadores do direito do trabalho, é o Princípio
da Continuidade da Relação de emprego. É um contrato consensual e em regra não
precisa ser expresso (artigo 442 CLT).
42. Quanto à
remuneração a ser paga no período de férias,
(A)
no
salário pago por hora, com jornadas variáveis, a remuneração das férias será a
média dos últimos seis meses, aplicando-se o valor do salário vigente na data
da sua apuração.
(B)
a
parte do salário paga em utilidades não será computada no valor das férias.
(C)
o
empregado não receberá salário, pois nesse período houve o afastamento do
exercício de sua atividade laboral.
(D)
no
salário pago por tarefa, para fins de apuração do valor das férias, toma-se a
média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da tarefa do mês
imediatamente anterior à concessão das férias.
(E) para o salário pago por porcentagem, a remuneração das
férias será apurada pela média do que foi percebido nos doze meses que
precederem à concessão das férias.
GABARITO FCC: LETRA E
Comentário: A
resposta desta questão está nos parágrafos do artigo 142 da CLT. No inciso I,
por exemplo a alternativa está falsa, pois no § 1º do artigo 142, consta que “Quando
o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do
período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das
férias”, já no § 3º do artigo 142 da CLT, consta a literalidade da opção da
letra ‘e’, que é a opção correta.
43. Empregador
dispensa o empregado sem justa causa, dando aviso prévio ao mesmo. No 12o dia
de cumprimento do aviso, o empregador arrepende-se de ter dispensado o
empregado e reconsidera seu ato. Essa reconsideração
(A)gera efeitos, se a outra parte aceitar a
reconsideração.
(B)
não
é possível, pois o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, não havendo que
se falar em reconsideração do mesmo, sob pena de afronta a direito previsto em
norma de ordem pública.
(C)
não
gera qualquer efeito, pois em relação ao aviso prévio o legislador prevê que,
depois de ter sido dado, não há qualquer possibilidade de arrependimento eficaz.
(D)gera efeitos
imediatos, sendo certo que, no caso de aviso prévio indenizado, o empregado
deve voltar imediatamente ao trabalho.
(E)
não
gera efeitos, pois já transcorridos mais de dez dias após a dispensa do
empregado.
GABARITO FCC: LETRA A
Comentário: A
reconsideração do aviso prévio dado pelo empregador, é possível, desde o
empregado concorde, e está faculdade para o empregado está prevista no artigo
489 da CLT, e não há o prazo de 10 dias para que o empregador possa desistir
sem anuência do empregador.
44. Uma empresa,
através de acordo coletivo celebrado com o Sindicato, reduziu o intervalo
intrajornada para refeição e descanso de seus empregados para 40 minutos. Em relação
a esta situação,
(A)
somente
a supressão do intervalo é vedada, sendo que a redução e o fracionamento do
mesmo podem ocorrer por meio de negociação coletiva, mas somente para os empregados
no setor de transporte coletivo de passageiros.
(B) a redução é inválida, porque o intervalo constitui medida
de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem
pública.
(C)
a
norma coletiva estabeleceu condições que não implicam ofensa à saúde, à
segurança e à dignidade do trabalhador, e no caso concreto, o negociado deve
ser preservado, pois ele não colide com normas fundamentais e indisponíveis.
(D)
a
redução do intervalo somente teria validade se prevista em convenção coletiva
de trabalho, valendo para toda a categoria e não apenas para uma parcela dos
trabalhadores.
(E)
a
redução do intervalo, assim como o fracionamento do mesmo, são válidos e
passíveis de negociação coletiva, tendo em vista que não regulado por norma de
ordem pública.
GABARITO FCC: LETRA B
Comentário:
Nesta questão não bastava conhecer o artigo de lei, no caso o artigo 71 da CLT,
mas também era necessário o conhecimento da súmula 437 do TST, que prevê no seu
inciso II que: “É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este
constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma
de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à
negociação coletiva. ”.
45. Gustavo
trabalha como representante de vendas do Laboratório “B”. Além do seu salário
fixo mensal, recebe uma porcentagem pelas vendas feitas, além de diárias de
viagem, sendo estas últimas no valor equivalente a 50% do seu salário. Utiliza
carro da empresa para realizar as viagens de trabalho, veículo este que utiliza
também aos finais de semana e nas férias. Em relação a tais verbas e benefícios,
(A)
as
diárias para viagem, por equivalerem a 50% do valor do salário, têm natureza
salarial.
(B)
as
diárias para viagem somente poderiam ser consideradas salário se pagas em
valores variáveis, de acordo com as viagens efetivamente realizadas.
(C)
as
porcentagens e as diárias para viagem têm natureza salarial.
(D)
as
porcentagens, as diárias para viagem e o valor correspondente ao benefício do
carro (salário utilidade) têm natureza salarial.
(E) o carro não constitui salário utilidade, tendo em
vista que é ferramenta de trabalho, apesar de também ser utilizado para fins
particulares.
GABARITO FCC: LETRA E
Comentário: O §
2º do artigo 458 da CLT, prevê que a utilidade transporte, servido destinado ao
deslocamento do trabalho e retorno, não será considerado salário. E a súmula
367 do TST, no seu item I, afirma que o carro não será salário utilidade, mesmo
que o mesmo seja também utilizado em atividades particulares.
46. Daniel,
empregado da Pizzaria Novo Sabor, trabalha como entregador de pizza, utilizando
moto para tal finalidade. Em razão da condição de execução do trabalho, Daniel
(A)
tem
direito de receber adicional de insalubridade, mas somente em grau mínimo, mais
adicional de periculosidade, calculado em razão do tempo em que se utiliza da
moto na execução do trabalho.
(B) tem direito de receber adicional de periculosidade, por
expressa previsão legal.
(C)
não
tem direito de receber qualquer adicional de remuneração, pois seu trabalho não
se caracteriza como atividade insalubre ou perigosa.
(D)
não
tem direito de receber qualquer adicional de remuneração, pois não trabalha com
inflamáveis ou explosivos, as únicas situações que caracterizam condição
perigosa de trabalho para fins de percepção do adicional respectivo.
(E)
tem
direito de receber adicional de insalubridade, pois o trabalho com moto é
prejudicial para sua saúde.
GABARITO FCC: LETRA B
Comentário: O
adicional de periculosidade aos motociclistas, está previsto expressamente no
artigo 193, §4º da CLT, desde a inclusão pela lei 12.997 de 2014.
47. Matheus
trabalha na filial da empresa X, na cidade de Juiz de Fora. Em 24 de março de
2015 foi eleito membro da CIPA. Entretanto, no dia 28 de maio de 2015, o
estabelecimento em que trabalhava foi extinto e ele foi dispensado sem justa
causa. Em relação a essa situação,
(A)
havendo
membro eleito da CIPA no estabelecimento, o mesmo não pode ser extinto, sob
pena de afronta à garantia fundamental de permanência no emprego assegurada ao
cipeiro.
(B)
a
dispensa é válida, mas a empresa terá que pagar ao empregado indenização
equivalente ao período faltante para o término da estabilidade, pela metade.
(C)
a
dispensa é inválida, pois a estabilidade de membro eleito da CIPA tem por fundamento
o interesse coletivo dos trabalhadores que representa.
(D)
a dispensa é
válida, sendo certo que a estabilidade do cipeiro não constitui vantagem
pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem
razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se
verifica a despedida arbitrária.
(E)
a
dispensa é inválida, pois a estabilidade do cipeiro constitui vantagem pessoal
que independe da atividade da empresa.
GABARITO FCC: LETRA D
Comentário: Neste
caso mais uma é cobrado o conhecimento sobre súmulas do TST, pois analisando
apenas os artigos de lei, o candidato seria induzido ao erro, de que o a
extinção do estabelecimento, precisaria de ser por força maior, para evitar a
indenização (artigo 497 da CLT). Sendo que a opção da letra ‘d’ corresponde a
literalidade do item II da súmula 339 do TST.
48. Maria,
durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma
entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e
filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das
8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação,
devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme.
Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos
com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo pelo trabalho prestado. Em
relação à situação descrita,
(A)
os
serviços prestados à entidade sem fins lucrativos, desde que instituída para desenvolver
atividades culturais e filantrópicas, não caracteriza vínculo de emprego, mas
sim trabalho voluntário, sendo irrelevante estarem presentes as características
da relação de emprego.
(B)
a
finalidade lucrativa do empregador e o recebimento de participação do
trabalhador nesse lucro é essencial para a caracterização do vínculo de emprego.
(C) presentes as características da relação de emprego na
relação mantida entre Maria e o Clube de Mães, deve ser reconhecido o vínculo
de emprego entre as partes, não sendo óbice para tal reconhecimento o fato de o
Clube de Mães ser entidade filantrópica sem finalidade lucrativa.
(D)
embora
presentes as características da relação de emprego, o fato de o Clube de Mães
ser entidade filantrópica sem finalidade lucrativa impede o reconhecimento do
vínculo de emprego entre as partes.
(E)
somente
seria possível o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes se
presente a subordinação de Maria em relação ao Clube de Mães, o que não se
verifica no presente caso.
GABARITO FCC: LETRA C
Comentário: A
hipótese da letra ‘c’, está prevista no §1º do artigo 2º da CLT.
49. Em relação
às normas coletivas,
(A)
as
convenções e os acordos coletivos de trabalho somente têm vigência após a
homologação de seu conteúdo pelo Ministério do Trabalho.
(B)
as convenções e
os acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após a data de
entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho.
(C)
os
efeitos de uma convenção coletiva de trabalho só alcançam os associados dos
sindicatos convenentes.
(D)
o
acordo coletivo de trabalho é ajustado entre um grupo de empregados e uma ou
mais empresas, à revelia dos sindicatos representativos das categorias profissional
e econômica.
(E)
o
prazo de duração do acordo coletivo de trabalho é sempre menor do que o da
convenção coletiva de trabalho.
GABARITO FCC: LETRA B
Comentário: A
homologação não é exigência legal, enquanto que a validade após os três dias da
entrega ao Ministério do Trabalho, está previsto de forma expressa no §1º do
artigo 614 da CLT.
Direito
Processual do Trabalho
50. Em relação à
competência material da Justiça do Trabalho:
(A)
Impõe
multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi
constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT.
(B)
Não
é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das
sentenças que proferir.
(C)
As
ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos
órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça
Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88.
(D)
Desde
a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações
impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores.
(E) A Emenda Constitucional no 45/04, deu nova redação ao
artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e
julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
GABARITO FCC: LETRA E
Comentário:
Conforme indicado na alternativa “e”, está hipótese esta prevista atualmente no
artigo 114 inciso VII da Constituição Federal.
51. Em relação
às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
(A)
há,
atualmente, no Brasil, 22 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada
Estado, exceto no Estado de São Paulo que possui dois Tribunais Regionais do
Trabalho.
(B)
compete
aos Tribunais Regionais do Trabalho, julgar os recursos ordinários interpostos
em face das decisões das Varas e também, originariamente, as ações envolvendo
relação de trabalho.
(C) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas
comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito,
com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
(D)
a
lei criará Varas da Justiça do Trabalho, não podendo, nas comarcas não
abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para
o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
(E)
a
lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas
por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo
Tribunal de Justiça.
GABARITO FCC: LETRA C
Comentário: A
autorização para a jurisdição ser atribuída aos Juízes de Direito em comarcas
que não possuem justiça do trabalho própria, está contida no artigo 668 da CLT.
Quanto ao recurso, a jurisdição estadual, existe, divida pelos tribunais
regionais do trabalho, cabendo a eles a competência para julgar o recurso.
52. No Processo
do Trabalho, na fase de conhecimento, as custas serão sempre pagas
(A)
ao
final do processo e incidirão no percentual de 5% sobre o valor da condenação,
em caso de procedência, procedência em parte do pedido e sobre o valor do
acordo, em caso de conciliação.
(B)
ao
final do processo e incidirão no percentual de 5% sobre o valor da condenação,
apurado em liquidação de sentença, em caso de procedência, procedência em parte
do pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
(C)
no
momento da propositura da ação e incidirão no percentual de 2% sobre o valor
atribuído à causa.
(D)
ao
final do processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da causa, em
caso de procedência ou procedência em parte do pedido, e sobre o valor do acordo,
em caso de conciliação.
(E) ao final do processo e incidirão no percentual de 2%
sobre o valor da condenação, em caso de procedência e procedência em parte do
pedido, e sobre o valor do acordo, em caso de conciliação.
GABARITO FCC: LETRA E
Comentário: O
valor das custas, são de alíquota de 2% (caput do artigo 789 da CLT), sendo que quando há condenação,
incidirá sobre o valor da condenação (artigo 789 inciso I da CLT. Em casos de extinção ou julgamento totalmente
improcedente, será sobre o valor da causa ( artigo 789 inciso II), assim como
quando o pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva ( artigo
789 inciso III) e a CLT ainda prevê a hipótese de quando o valor for
indeterminado, quando o juiz poderá fixar a base de cálculo de incidência
(artigo 789 inciso IV).
53. Em relação à
capacidade postulatória na Justiça do Trabalho,
(A)
para
a jurisprudência trabalhista o direito de postular em juízo, pessoalmente,
alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal
Federal.
(B)
para a
jurisprudência trabalhista o direito de postular em juízo, pessoalmente, não
alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os
recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
(C)
no processo do Trabalho aplica-se, subsidiariamente,
o artigo 36 do CPC, que dispõe que a parte será representada em juízo
por advogado legalmente habilitado.
(D)
os
empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do
Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, em todas as esferas
recursais.
(E)
somente
os empregados, em razão de sua hipossuficiência, poderão reclamar pessoalmente
perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
GABARITO FCC: LETRA B
Comentário:
Nesta questão novamente é cobrado conhecimento de súmula do TST. No caso as
restrições ao jus postulandi na
Justiça do Trabalho, contidas na opção letra ‘b’, estão previstas na súmula425
do TST.
54. Em relação à
competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho
(A)
promover
ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses
individuais e coletivos, quando desrespeitadas os normas previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho.
(B)
instaurar
instância em caso de greve, desde que provocado pelo sindicato patronal.
(C)
promover
ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses
individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente
garantidos.
(D) promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho,
para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais
constitucionalmente garantidos.
(E)
promover
ação civil pública no âmbito da Justiça Comum, para defesa de interesses
coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
GABARITO FCC: LETRA D
Comentário: Nesta
questão era cobrado o conhecimento de lei específica sobre o Ministério Público
da União, a lei complementar 75/1993, precisamente em seu artigo 83, inciso
III, que traz a literalidade da alternativa ‘d’.
55. Em relação à
prova documental no Processo do Trabalho,
(A)
no
recibo de pagamento é possível adotar o denominado “salário complessivo”, que
engloba o pagamento de todas as parcelas em uma única, indiscriminadamente.
(B)
na
esfera trabalhista, em razão do princípio da primazia da realidade, prevalece o
entendimento de que o recibo de pagamento pode ser escrito, verbal ou tácito,
podendo a empresa comprovar o pagamento dos salários por todos os meios de
prova em direito admitidos.
(C)
o
pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo
empregado; em se tratando de analfabeto, deve ser assinado por seu
representante legal.
(D) terá força de recibo o comprovante de depósito em conta
bancária, aberta para esse fim em nome do empregado, com o consentimento deste,
em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
(E)
terá
força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse
fim em nome do empregado, independentemente do consentimento deste, em
estabelecimento de crédito definido pelo empregador.
GABARITO FCC: LETRA D
Comentário: Na
questão 55 é cobrado literalidade da CLT. Destacando a ‘pegadinha’ da
alternativa ‘c’, pois o começo da afirmativa está previsto no caput do artigo
464 da CLT, contudo em se tratando de analfabeto, em regra não será assinado
por seu represente legal, mas sim por sua própria impressão digital.
Ressaltando que o fato de ser analfabeto não faz com que ele tenha que ter um
represente legal. Enquanto que a alternativa ‘d’, está prevista na literalidade
do parágrafo único do artigo 464 da CLT.
56. A reclamação
trabalhista
(A) poderá ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter
a designação do Presidente da Vara, a qualificação das partes, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura
do reclamante ou de seu representante.
(B)
para
a jurisprudência majoritária não é mais possível ser ajuizada verbalmente.
(C)
poderá
ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente
da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do advogado.
(D)
poderá
ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente
da Vara, a qualificação das partes, o pedido, as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante.
(E)
poderá
ser escrita ou verbal. Se for escrita deverá conter a designação do Presidente
da Vara, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, o
requerimento para a citação do réu, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante.
GABARITO FCC: LETRA A
Comentário: Nesta
questão, cobra-se o conhecimento do artigo 840 da CLT, especificamente de seu
caput e de seu §1º, para encontrar a resposta na alterativa ‘a’. Importante
destacar que os requisitos da petição inicial trabalhista, são apenas os do
artigo 840 da CLT, não se aplicando os requisitos da CLT. Isto porque para se
usar direito processual comum, que é fonte subsidiária do direito processual do
trabalho, é necessário, nos termos do artigo 769 da CLT, que haja omissão e
ainda compatibilidade com as normas da CLT. Logo como o artigo 840 da CLT,
trata do assunto requisitos da petição inicial trabalhista, não se utiliza nenhum
artigo sobre este tema, advindo do CPC.
57. Em relação à
audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:
(A)
O
não comparecimento do reclamante à audiência importa em improcedência da ação.
(B)
O
não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.
(C)
A
CLT exige o comparecimento pessoal das partes em audiência, não podendo o
empregador fazer-se substituir por outra pessoa que não o representante legal
da empresa.
(D) Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações
obrigarão o preponente.
(E)
O
reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência, por qualquer pessoa, desde
que outorgue poderes para tanto, através de procuração por instrumento público.
GABARITO FCC: LETRA D
Comentário: A alternativa
‘d’ representa a literalidade do artigo 843, §1º da CLT. Sendo importante
destacar, que segundo o caput do artigo 844 da CLT, o não comparecimento do
reclamante importa em arquivamento da ação, e o não comparecimento da
reclamada, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
58. Em relação à
sentença no Processo do Trabalho, a decisão
(A) citra ou infra petita ocorre quando, por exemplo, o
reclamante pede horas extras, adicional de insalubridade e danos morais, mas a
sentença não aprecia o pedido de horas extras.
(B)
ultra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante
postula horas extras e a sentença defere horas pela não concessão de intervalo
intrajornada.
(C)
citra ou infra petita é a que decide
além do pedido, ou seja, defere verbas além das postuladas na inicial.
(D)
ultra petita contém julgamento fora do pedido, ou seja,
o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado.
(E)
extra petita é a que decide aquém do pedido, contendo
omissão do julgado.
GABARITO FCC: LETRA A
Comentário: Neste
caso as expressões citra ou infra, ultra
e extra petita, cobram um conhecimento doutrinário. Sendo que a sentença
citra petita é um dos pedidos deixa de ser analisado pelo julgador. Para sua previsão
legal, temos a própria vedação constitucional do julgador negar prestar
jurisdicional, prevista no artigo 5º inciso XXXV, bem como os artigos 128 e 460
do CPC, em aplicação subsidiária. Sendo que sentença extra petita é aquela que vai além do pedido, quando por exemplo
pede-se hora extra e insalubridade, e na sentença ganha também dano moral. Já a
sentença ultra petita é que vai além do pedido, isto é, concede algo a mais,
quantitativamente, do que foi pretendido, quando por exemplo, pede-se 10
mil reais de dano moral, e na sentença ganha um milhão de dano moral.
59. Em relação à
execução provisória os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente
(A)
meramente
suspensivo, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória
até o leilão e a praça.
(B)
devolutivo, salvo
as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora.
(C)
suspensivo,
salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a
penhora.
(D)
suspensivo,
salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução definitiva.
(E)
devolutivo,
salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução definitiva.
GABARITO FCC: LETRA B
Comentário: Tanto
o efeito devolutivo quanto o limite na execução provisória de se chegar até a
penhora, estão previstos no caput do artigo 899 da CLT.
60. Em relação
ao procedimento sumaríssimo:
(A)
Sobre
os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á, no prazo de 5
dias, a parte contrária.
(B)
A
testemunha que não comparecer à audiência será intimada, determinando o Juiz
sua imediata condução coercitiva.
(C) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte,
comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de
intimação.
(D)
As
testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de
instrução e julgamento independentemente de intimação.
(E)
As
testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de
instrução e julgamento mediante intimação.
GABARITO FCC: LETRA C
Comentário: Na
seção II-A da CLT, que trata das peculiaridades do rito sumaríssimo,
especificamente no artigo 852-H da CLT, § 2º, temos a literalidade da
alternativa ‘c’.
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