domingo, 2 de agosto de 2015

COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES DO ESTUDO DE CASO DO CONCURSO TRT 3ª REGIÃO FCC 2015- PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA- POR THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO



COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES DO ESTUDO DE CASO DO CONCURSO TRT 3ª REGIÃO FCC 2015- PARA ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA- POR THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO

Primeiramente esclareço que os comentários e possíveis respostas escritas por mim abaixo, não são necessariamente as que serão consideradas corretas pela FCC ou constarão necessariamente do espelho de prova do concurso. Mas são minhas considerações, baseadas em minha experiência e nos artigos indicados abaixo.

Quanto a forma de se responder as questões, o edital afirma no capítulo IX, intitulado “Da Prova de Estudo de Caso”, no item 4, que o texto das respostas deve ser feito na forma de texto dissertativo:

“4. Na Prova Estudo de Caso (composta de 02 questões práticas), o candidato deverá desenvolver textos dissertativos. Essa prova pretende avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e a adequação às atribuições do Cargo/Área/Especialidade.”

E o item 7, especificamente alínea ‘a’, do mesmo capítulo do edital, prevê que a prova que fugir da modalidade de texto solicitada será zerada:

“7. Será atribuída nota ZERO à Prova de Estudo de Caso nos seguintes casos:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou às questões práticas propostas;”

Logo, entendo que a forma mais segura e em consonância com o edital, de responder as questões de estudo de caso, seja construindo um único texto dissertativo para cada estudo de caso, sem indicar as letras, mas sim dedicando um parágrafo a cada letra, mas sem indicar a letra, para não correr o risco da banca entender que você fugiu da modalidade de texto solicitado pelo edital. MAS ATENÇÃO, não se desespere, como já disse isto é uma possibilidade, mas talvez a banca da FCC aceite as respostas dividida para cada letra das perguntas.

Por uma questão didática, vou escrever as considerações separadas em letras, mas fica registrada está ressalva.

QUESTÃO 1

Maria das Couves foi contratada para prestar serviços domésticos à família Silva, no âmbito residencial, durante três dias na semana. Foi acordado entre a família Silva e Maria das Couves que além dos trabalhos domésticos, ela atenderia todas as ligações telefônicas dirigidas ao escritório da Dra. Fabiana Silva (advogada), instalado no mesmo endereço da residência da família e serviria café aos clientes que lá comparecessem. Durante o período de experiência, Maria das Couves comunicou à família que estava grávida.


Nesta hipótese, responda, fundamentadamente:

a. Maria das Couves será considerada uma trabalhadora autônoma (faxineira/diarista), empregada doméstica ou empregada urbana? Por quê?
b. É necessário o registro em CTPS do contrato de trabalho por experiência? Qual é o prazo máximo de contratação? Este contrato pode ser prorrogado? Se possível, por quantas vezes?

c. A gravidez de Maria das Couves lhe garante algum tipo de estabilidade? Se afirmativa a resposta qual o período de estabilidade e em que hipótese poderia ocorrer a rescisão do contrato de trabalho?

COMENTÁRIOS:

A) Pelo trabalho três vezes na semana, poderia ser respondido empregada doméstica, pelo fato de o artigo 1º da lei complementar 150/2015, no seu caput, assim prever para o trabalho doméstico por mais de dois dias por semana. Contudo, pelo fato de o enunciado dizer que ela realizava: “além dos trabalhos domésticos, ela atenderia todas as ligações telefônicas dirigidas ao escritório da Dra. Fabiana Silva (advogada), instalado no mesmo endereço da residência da família e serviria café aos clientes que lá comparecessem.”, configura-se atividade com finalidade lucrativa, alheia ao trabalho doméstico, que conforme previsto no caput do artigo 1º da lei 150/2015, não é entendido como trabalho doméstico. Trata-se do requisito “finalidade não lucrativa à pessoa ou à família” , previsto no referido artigo. Assim, o correto é que ela seja empregada urbana, com todos os direitos celetistas garantidos, por atender todos os requisitos do artigo 3º da CLT (onerosidade, pessoalidade, não eventualidade, subordinação), sendo que o artigo 9º da CLT prevê que: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
 
   B) É necessário o registro da condição especial de contrato de experiência em CTPS, conforme inteligência do artigo 29 caput da CLT. O prazo máximo é de 90 dias (artigo 445, § único da CLT), e pode ser prorrogado uma vez, respeitando o limite máximo de 90 dias (artigo 451 da CLT).
   
   C) Sim. A empregada que engravida estando contrata em experiência, possui estabilidade gravídica. Nos termos da atual redação da súmula 244, item III, que assim afirma: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. E a estabilidade é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


QUESTÃO 2

O sindicato dos motoristas e cobradores de determinado Município organizou, no curso de movimento grevista, manifestação em frente à sede de empresa concessionária de transporte público municipal, para o fim de pleitear aumento salarial em favor de seus filiados. No entanto, os manifestantes empregados da empresa concessionária ultrapassaram as barreiras de proteção existentes e, mediante uso de força física, adentraram no saguão principal do edifício sede, onde pernoitaram.

O mesmo sindicato também organizou manifestação em frente à sede da Prefeitura, para pleitear que o contrato de concessão firmado entre o Município e a referida concessionária de transporte público fosse revisto, com o fim de viabilizar a concordância da concessionária com o aumento salarial de seus empregados. Os empregados da empresa concessionária novamente violaram as barreiras de proteção existentes e valendo-se do uso da força física adentraram no saguão principal do edifício da Prefeitura, onde também pernoitaram.

Considerando essa situação, responda, justificadamente:

a. A Justiça do Trabalho será competente para julgar eventual ação possessória proposta

a.1. pela empresa concessionária para que os manifestantes desocupem o seu prédio?

a.2. pela Prefeitura para que os manifestantes desocupem o seu prédio?

b. Qual fundamento jurídico constitucional caberia ser invocado pela Prefeitura para amparar a pretensão de que os manifestantes desocupem o seu prédio?

COMENTÁRIOS:

a.1. Sim, pois a ação possessória envolve direito de greve, sendo competência da Justiça do Trabalho, nos termos do inciso II do artigo 114 da Constituição Federal, em alteração advinda na Emenda Constitucional nº 45/2004.

a.2. Sim, pois a ação possessória envolve direito de greve, sendo competência da Justiça do Trabalho, nos termos do inciso II do artigo 114 da Constituição Federal, em alteração advinda na Emenda Constitucional nº 45/2004.  Destacando que o enunciado afirma que a finalidade da manifestação na Prefeitura, foi “com o fim de viabilizar a concordância da concessionária com o aumento salarial de seus empregados.”, e mesmo antes dizendo sobre tentativa de alterar o contrato concessão, isto não afasta a competência da Justiça do Trabalho. Porque a literalidade do texto constitucional (artigo 114 inciso II), afirma ser requisito apenas que “as ações que envolvam exercício do direito de greve”, não exigindo o texto constitucional, que seja exclusivamente sobre o exercício do direito de greve, e envolver com a greve, o próprio enunciado indica que a razão do ato era para conseguir o reajuste, que é o pleito da greve.

b. Primeiramente importante destacar, que em ação possessória, não se pode discutir ou alegar matéria petitória (de propriedade), conforme indica o artigo 1.210, § 2º do Código Civil: “Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”, que se aplica na Justiça do Trabalho de forma subsidiária. Logo, o fundamento mais preciso seria de ser o legitimo possuidor, e sob o prisma Constitucional isto se justifica pela função social da posse, de permitir que o Município possa cumprir o Princípio da Eficiência na administração da maquina pública, conforme previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Um comentário:

  1. Boas considerações. Agora seria bom lembrar aos candidatos que a prova é feita sem consulta.

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