COMENTÁRIOS
SOBRE AS QUESTÕES DO ESTUDO DE CASO DO CONCURSO TRT 3ª REGIÃO FCC 2015- PARA
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA- POR THIAGO LOURES MACHADO MOURA MONTEIRO
Primeiramente
esclareço que os comentários e possíveis respostas escritas por mim abaixo, não
são necessariamente as que serão consideradas corretas pela FCC ou constarão necessariamente
do espelho de prova do concurso. Mas são minhas considerações, baseadas em
minha experiência e nos artigos indicados abaixo.
Quanto
a forma de se responder as questões, o edital afirma no capítulo IX, intitulado
“Da Prova de Estudo de Caso”, no item 4, que o texto das respostas deve ser
feito na forma de texto dissertativo:
“4. Na Prova Estudo de Caso (composta de 02 questões
práticas), o candidato deverá
desenvolver textos dissertativos. Essa prova pretende avaliar o domínio de
conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e a adequação
às atribuições do Cargo/Área/Especialidade.”
E
o item 7, especificamente alínea ‘a’, do mesmo capítulo do edital, prevê que a
prova que fugir da modalidade de texto solicitada será zerada:
“7. Será atribuída nota ZERO à Prova de Estudo de
Caso nos seguintes casos:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou às
questões práticas propostas;”
Logo,
entendo que a forma mais segura e em consonância com o edital, de responder as
questões de estudo de caso, seja construindo um único texto dissertativo para
cada estudo de caso, sem indicar as letras, mas sim dedicando um parágrafo a
cada letra, mas sem indicar a letra, para não correr o risco da banca entender
que você fugiu da modalidade de texto solicitado pelo edital. MAS ATENÇÃO, não
se desespere, como já disse isto é uma possibilidade, mas talvez a banca da FCC
aceite as respostas dividida para cada letra das perguntas.
Por
uma questão didática, vou escrever as considerações separadas em letras, mas
fica registrada está ressalva.
QUESTÃO 1
Nesta hipótese,
responda, fundamentadamente:
a. Maria das Couves
será considerada uma trabalhadora autônoma (faxineira/diarista), empregada
doméstica ou empregada urbana? Por quê?
b. É necessário o
registro em CTPS do contrato de trabalho por experiência? Qual é o prazo máximo
de contratação? Este contrato pode ser prorrogado? Se possível, por quantas
vezes?
c. A gravidez de
Maria das Couves lhe garante algum tipo de estabilidade? Se afirmativa a
resposta qual o período de estabilidade e em que hipótese poderia ocorrer a
rescisão do contrato de trabalho?
COMENTÁRIOS:
A) Pelo trabalho três vezes na semana, poderia ser
respondido empregada doméstica, pelo fato de o artigo 1º da lei complementar
150/2015, no seu caput, assim prever
para o trabalho doméstico por mais de dois dias por semana. Contudo, pelo fato
de o enunciado dizer que ela realizava: “além dos trabalhos domésticos, ela
atenderia todas as ligações telefônicas dirigidas ao escritório da Dra. Fabiana
Silva (advogada), instalado no mesmo endereço da residência da família e
serviria café aos clientes que lá comparecessem.”, configura-se atividade com
finalidade lucrativa, alheia ao trabalho doméstico, que conforme previsto no caput do artigo 1º da lei 150/2015, não
é entendido como trabalho doméstico. Trata-se do requisito “finalidade
não lucrativa à pessoa ou à família” , previsto no referido artigo. Assim,
o correto é que ela seja empregada urbana, com todos os direitos celetistas
garantidos, por atender todos os requisitos do artigo 3º da CLT (onerosidade,
pessoalidade, não eventualidade, subordinação), sendo que o artigo 9º da CLT prevê
que: “Serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
B) É necessário o registro da condição especial de
contrato de experiência em CTPS, conforme inteligência do artigo 29 caput da CLT. O prazo máximo é de 90
dias (artigo 445, § único da CLT), e pode ser prorrogado uma vez, respeitando o
limite máximo de 90 dias (artigo 451 da CLT).
C) Sim. A empregada que engravida estando contrata em experiência,
possui estabilidade gravídica. Nos termos da atual redação da súmula 244, item
III, que assim afirma: “A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato
por tempo determinado”.
E a estabilidade é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto, conforme art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
QUESTÃO 2
O sindicato dos
motoristas e cobradores de determinado Município organizou, no curso de movimento
grevista, manifestação em frente à sede de empresa concessionária de transporte
público municipal, para o fim de pleitear aumento salarial em favor de seus filiados.
No entanto, os manifestantes empregados da empresa concessionária ultrapassaram
as barreiras de proteção existentes e, mediante uso de força física, adentraram
no saguão principal do edifício sede, onde pernoitaram.
O mesmo
sindicato também organizou manifestação em frente à sede da Prefeitura, para
pleitear que o contrato de concessão firmado entre o Município e a referida
concessionária de transporte público fosse revisto, com o fim de viabilizar a
concordância da concessionária com o aumento salarial de seus empregados. Os
empregados da empresa concessionária novamente violaram as barreiras de
proteção existentes e valendo-se do uso da força física adentraram no saguão
principal do edifício da Prefeitura, onde também pernoitaram.
Considerando
essa situação, responda, justificadamente:
a. A Justiça do
Trabalho será competente para julgar eventual ação possessória proposta
a.1. pela empresa
concessionária para que os manifestantes desocupem o seu prédio?
a.2. pela Prefeitura
para que os manifestantes desocupem o seu prédio?
b. Qual fundamento
jurídico constitucional caberia ser invocado pela Prefeitura para amparar a pretensão
de que os manifestantes desocupem o seu prédio?
COMENTÁRIOS:
a.1. Sim, pois a ação possessória envolve
direito de greve, sendo competência da Justiça do Trabalho, nos termos do
inciso II do artigo 114 da Constituição Federal, em alteração advinda na Emenda
Constitucional nº 45/2004.
a.2. Sim,
pois a ação possessória envolve direito de greve, sendo competência da
Justiça do Trabalho, nos termos do inciso II do artigo 114 da Constituição
Federal, em alteração advinda na Emenda Constitucional nº 45/2004. Destacando
que o enunciado afirma que a finalidade da manifestação na Prefeitura, foi “com
o fim de viabilizar a concordância da concessionária com o aumento salarial de
seus empregados.”, e mesmo antes dizendo sobre tentativa de alterar o contrato
concessão, isto não afasta a competência da Justiça do Trabalho. Porque a
literalidade do texto constitucional (artigo 114 inciso II), afirma ser
requisito apenas que “as ações que envolvam exercício do direito de
greve”,
não exigindo o texto constitucional, que seja exclusivamente sobre o exercício
do direito de greve, e envolver com a greve, o próprio enunciado indica que a razão
do ato era para conseguir o reajuste, que é o pleito da greve.
b. Primeiramente importante destacar, que
em ação possessória, não se pode discutir ou alegar matéria petitória (de
propriedade), conforme indica o artigo 1.210, § 2º do Código Civil: “Não obsta à
manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro
direito sobre a coisa”,
que se aplica na Justiça do Trabalho de forma subsidiária. Logo, o fundamento
mais preciso seria de ser o legitimo possuidor, e sob o prisma Constitucional
isto se justifica pela função social da posse, de permitir que o Município possa
cumprir o Princípio da Eficiência na administração da maquina pública, conforme
previsto no caput do artigo 37 da
Constituição Federal.
Boas considerações. Agora seria bom lembrar aos candidatos que a prova é feita sem consulta.
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